O vereador Luiz Helvecio, autor de proposta para transformação da área da Tamarineira em parque, acha importante a adesão do candidato Mendonça Filho à causa da preservação da área.
Considera estranho, no entanto, que somente agora, como candidato a prefeito do Recife, Mendonça tenha despertado para a importância de preservação daquela área, que vendo sendo defendida pela sociedade há pelo menos 18 anos, período em que o mesmo foi deputado federal, vice-governador e governador do Estado.
terça-feira, 15 de julho de 2008
sexta-feira, 4 de julho de 2008
REUNIÃO DO MOVIMENTO
Dia 07, segunda-feira às 19 horas, na Tamarineira
Reunião para discutirmos os próximos passos a partir da liminar e programarmos o evento comemorativo dessa grande batalha ganha.
Contamos com a presença de todos que têm apoiado a luta da Tamarineira, luta pela qualidade de vida, pelo patrimônio do povo de Pernambuco.
Reunião para discutirmos os próximos passos a partir da liminar e programarmos o evento comemorativo dessa grande batalha ganha.
Contamos com a presença de todos que têm apoiado a luta da Tamarineira, luta pela qualidade de vida, pelo patrimônio do povo de Pernambuco.
sábado, 28 de junho de 2008
LIMINAR IMPEDE QUALQUER INTERVENÇÃO NA TAMARINEIRA
Parte da liminar concedida pela Justiça:
..............................................................................A bem da verdade, apesar dos demandados argumentarem
não haver perante a administração pública qualquer projeto a ser
analisado para a área do referido hospital, não pode este magistrado
fechar os olhos diante das evidências de interesses nocivos ao referido
imóvel, haja vista a necessidade de prevenir iminente ameaça ao
patrimônio histórico-cultural e ao meio ambiente.
Atualmente, o hospital encontra-se ameaçado de ser
transformado em um desnecessário shopping center. Este projeto, de
puro e imediato interesse mercantil, significará a destruição de uma
referência fundamental na história da assistência psiquiátrica em
Pernambuco.
Tal procedimento amputará do Recife uma área cuja
preservação não pode ser sacrificada em prol de interesses privados,
destruindo valores de cidadania cujo alcance e significado, uma vez
perdidos, são irrecuperáveis.
Não se pode olvidar, ainda, a área verde abrigada pela região
em referência, que deve ser preservada, considerando-se a necessidade
de salvaguardar o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural
representado pela área do Hospital da Tamarineira.
Destarte, está claro que toda a área, inclusive as
construções tombadas pelo patrimônio histórico é, acima de tudo, do
povo pernambucano e em seu benefício deverá ser utilizada. Pouco
importando, nesse momento, que haja, como dito alhures, continuidade
do atendimento psiquiátrico naquele nosocômio.
Por outro lado, verifico que não há respaldo jurídico no
sentido de determinar que qualquer das partes se abstenha de iniciar e
concluir qualquer tipo de negociação que vise a transmissão da
propriedade. Todavia, poder-se-á determinar a abstenção no que diz
respeito à alteração de qualquer natureza no imóvel em referência,
mormente reforma, demolição, derrubada de árvores, retirada de
vegetação ou qualquer outro tipo de desfiguração do imóvel como um
todo.
Diante de tais fatos, percebe-se que a verossimilhança das
alegações, nesse ponto, encontra-se consubstanciada nos autos através
dos argumentos e documentos trazidos pela parte autora, bem como
pelas evidências de notório saber da sociedade.
Nesse caminhar, verifica-se que o não deferimento da tutela
antecipada no caso dos autos, respeitante a proibição de ser levada a
efeito alteração de qualquer natureza no imóvel em referência, mormente
reforma, demolição, derrubada de árvores, retirada de vegetação ou
qualquer outro tipo de desfiguração do imóvel como um todo, acarretaria
risco de ineficácia do provimento final, caso a presente actio venha a ser
julgada procedente.
Logo, a decisão na presente actio deverá ser norteada,
dentre outras questões, naquela que diz respeito ao já conhecido ditado
popular "É melhor prevenir, que remediar", evitando-se inclusive a
espúria tese do fato consumado. Nesse sentido, lembro-me de um artigo
publicado em um periódico local, cujo título era "Prevenir ou
remediar?", quando, ao final, o articulista pontuou: "Prevenir exige
sempre mais determinação, mais convicção e mais coragem do que
remediar".
De forma que, por vislumbrar a verossimilhança das
alegações, bem como existência de provável dano irreparável ou de difícil
reparação, resolvo deferir, em parte, o pedido de antecipação da tutela,
no sentido de determinar que a Santa Casa de Misericórdia se
abstenha de levar a efeito alteração de qualquer natureza no imóvel em
referência, mormente reforma, demolição, derrubada de árvores, retirada
de vegetação ou qualquer outro tipo de desfiguração do imóvel como um
todo.
Outrossim, determino que o Estado de Pernambuco
mantenha o imóvel com todas as características intactas, enquanto este
estiver sob sua administração, bem como ao Município do Recife
determino que se abstenha de autorizar a intervenção de qualquer
natureza no complexo imobiliário do Hospital Ulysses Pernambucano,
seja reforma, demolição, retirada de vegetação, ou qualquer tipo de
desfiguração. Observando-se, inclusive, o tombamento ligado ao
complexo – prédio e sua área como um todo – identificado na presente
vexata quaestio. E, ainda, que qualquer autorização/permissão deverá
ser antecedida da ouvida dos órgãos competentes, em especial,
FUNDARPE, DPPC, DIRMAN, CTTU e GEOV.
Alinhe-se, dentro desse contexto, que se faz necessário a
transcrição desta determinação judicial no competente Cartório de
Registro Imobiliário, objetivando terceiro de boa-fé, não alegar ao depois
qualquer desconhecimento respeitante à causa.
Para tanto, oficie-se ao competente Cartório de Registro de
Imóveis, desta Capital do Estado de Pernambuco, objetivando proceder
com a necessária anotação deste decisum no sentido de que se
encontra, proibida qualquer alteração no imóvel identificado pelo
complexo do Hospital Ulysses Pernambucano, com área de 91.375,20
metros quadrados, mormente reforma, demolição, derrubada de
árvores, retirada de vegetação ou qualquer outro tipo de desfiguração
do imóvel como um todo, por força de tutela antecipada nos autos do
processo, tombado sob o n° 001.2007.060865-3, em trâmite na 5ª Vara
da Fazenda Pública da Capital-PE.
Por fim, o descumprimento da decisão, implicará em uma
pena de multa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), além de outras sanções cabíveis à espécie.
Intimem-se as partes deste decisum.
Ao depois, cite(m)-se o(s) demandado(s) para, querendo,
apresentar resposta no prazo legal, com as advertências de estilo.
Recife, 19 de junho de 2008.
JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
..............................................................................A bem da verdade, apesar dos demandados argumentarem
não haver perante a administração pública qualquer projeto a ser
analisado para a área do referido hospital, não pode este magistrado
fechar os olhos diante das evidências de interesses nocivos ao referido
imóvel, haja vista a necessidade de prevenir iminente ameaça ao
patrimônio histórico-cultural e ao meio ambiente.
Atualmente, o hospital encontra-se ameaçado de ser
transformado em um desnecessário shopping center. Este projeto, de
puro e imediato interesse mercantil, significará a destruição de uma
referência fundamental na história da assistência psiquiátrica em
Pernambuco.
Tal procedimento amputará do Recife uma área cuja
preservação não pode ser sacrificada em prol de interesses privados,
destruindo valores de cidadania cujo alcance e significado, uma vez
perdidos, são irrecuperáveis.
Não se pode olvidar, ainda, a área verde abrigada pela região
em referência, que deve ser preservada, considerando-se a necessidade
de salvaguardar o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural
representado pela área do Hospital da Tamarineira.
Destarte, está claro que toda a área, inclusive as
construções tombadas pelo patrimônio histórico é, acima de tudo, do
povo pernambucano e em seu benefício deverá ser utilizada. Pouco
importando, nesse momento, que haja, como dito alhures, continuidade
do atendimento psiquiátrico naquele nosocômio.
Por outro lado, verifico que não há respaldo jurídico no
sentido de determinar que qualquer das partes se abstenha de iniciar e
concluir qualquer tipo de negociação que vise a transmissão da
propriedade. Todavia, poder-se-á determinar a abstenção no que diz
respeito à alteração de qualquer natureza no imóvel em referência,
mormente reforma, demolição, derrubada de árvores, retirada de
vegetação ou qualquer outro tipo de desfiguração do imóvel como um
todo.
Diante de tais fatos, percebe-se que a verossimilhança das
alegações, nesse ponto, encontra-se consubstanciada nos autos através
dos argumentos e documentos trazidos pela parte autora, bem como
pelas evidências de notório saber da sociedade.
Nesse caminhar, verifica-se que o não deferimento da tutela
antecipada no caso dos autos, respeitante a proibição de ser levada a
efeito alteração de qualquer natureza no imóvel em referência, mormente
reforma, demolição, derrubada de árvores, retirada de vegetação ou
qualquer outro tipo de desfiguração do imóvel como um todo, acarretaria
risco de ineficácia do provimento final, caso a presente actio venha a ser
julgada procedente.
Logo, a decisão na presente actio deverá ser norteada,
dentre outras questões, naquela que diz respeito ao já conhecido ditado
popular "É melhor prevenir, que remediar", evitando-se inclusive a
espúria tese do fato consumado. Nesse sentido, lembro-me de um artigo
publicado em um periódico local, cujo título era "Prevenir ou
remediar?", quando, ao final, o articulista pontuou: "Prevenir exige
sempre mais determinação, mais convicção e mais coragem do que
remediar".
De forma que, por vislumbrar a verossimilhança das
alegações, bem como existência de provável dano irreparável ou de difícil
reparação, resolvo deferir, em parte, o pedido de antecipação da tutela,
no sentido de determinar que a Santa Casa de Misericórdia se
abstenha de levar a efeito alteração de qualquer natureza no imóvel em
referência, mormente reforma, demolição, derrubada de árvores, retirada
de vegetação ou qualquer outro tipo de desfiguração do imóvel como um
todo.
Outrossim, determino que o Estado de Pernambuco
mantenha o imóvel com todas as características intactas, enquanto este
estiver sob sua administração, bem como ao Município do Recife
determino que se abstenha de autorizar a intervenção de qualquer
natureza no complexo imobiliário do Hospital Ulysses Pernambucano,
seja reforma, demolição, retirada de vegetação, ou qualquer tipo de
desfiguração. Observando-se, inclusive, o tombamento ligado ao
complexo – prédio e sua área como um todo – identificado na presente
vexata quaestio. E, ainda, que qualquer autorização/permissão deverá
ser antecedida da ouvida dos órgãos competentes, em especial,
FUNDARPE, DPPC, DIRMAN, CTTU e GEOV.
Alinhe-se, dentro desse contexto, que se faz necessário a
transcrição desta determinação judicial no competente Cartório de
Registro Imobiliário, objetivando terceiro de boa-fé, não alegar ao depois
qualquer desconhecimento respeitante à causa.
Para tanto, oficie-se ao competente Cartório de Registro de
Imóveis, desta Capital do Estado de Pernambuco, objetivando proceder
com a necessária anotação deste decisum no sentido de que se
encontra, proibida qualquer alteração no imóvel identificado pelo
complexo do Hospital Ulysses Pernambucano, com área de 91.375,20
metros quadrados, mormente reforma, demolição, derrubada de
árvores, retirada de vegetação ou qualquer outro tipo de desfiguração
do imóvel como um todo, por força de tutela antecipada nos autos do
processo, tombado sob o n° 001.2007.060865-3, em trâmite na 5ª Vara
da Fazenda Pública da Capital-PE.
Por fim, o descumprimento da decisão, implicará em uma
pena de multa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), além de outras sanções cabíveis à espécie.
Intimem-se as partes deste decisum.
Ao depois, cite(m)-se o(s) demandado(s) para, querendo,
apresentar resposta no prazo legal, com as advertências de estilo.
Recife, 19 de junho de 2008.
JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
quarta-feira, 26 de março de 2008
COMEMORANDO A SEMANA DA ÁRVORE
No dia 31de março, segunda feira, às 9 horas da manhã, a Associação Amigos da Tamarineira, os moradores do bairro e os que fazem o Hospital Ulysses Pernambucano - direção, funcionários e pacientes - em comemoração à Semana da Árvore, farão plantio de mudas nos jardins do hospital.
O evento é também um ato simbólico em defesa da preservação do espaço, uso dos jardins e de toda a área verde do imóvel pela população do Recife.
Juntos, a Associação, os moradores e o Hospital defendem a idéia que os governos estadual e municipal devem investir na Tamarineira implantando um grande parque nos moldes do Parque da Jaqueira que já não comporta mais a enorme demanda da população.
O evento é também um ato simbólico em defesa da preservação do espaço, uso dos jardins e de toda a área verde do imóvel pela população do Recife.
Juntos, a Associação, os moradores e o Hospital defendem a idéia que os governos estadual e municipal devem investir na Tamarineira implantando um grande parque nos moldes do Parque da Jaqueira que já não comporta mais a enorme demanda da população.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA E DEBATES NA TAMARINEIRA
EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA EM SAÚDE MENTAL:
PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
Programação:
Abertura dia 06 de março 20 horas
Mesa de abertura
Visita à exposição
Coquetel
MESAS REDONDAS:
Dia 10 de março 9 horas
A Tamarineira e a defesa do patrimônio público.
Debatedores:
Luiz Helvecio – vereador, presidente da Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara de Vereadores da Cidade do Recife.
Virginia Pernambucano de Mello - historiadora
Geraldo Marinho - arquiteto, professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE
PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
Programação:
Abertura dia 06 de março 20 horas
Mesa de abertura
Visita à exposição
Coquetel
MESAS REDONDAS:
Dia 10 de março 9 horas
A Tamarineira e a defesa do patrimônio público.
Debatedores:
Luiz Helvecio – vereador, presidente da Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara de Vereadores da Cidade do Recife.
Virginia Pernambucano de Mello - historiadora
Geraldo Marinho - arquiteto, professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE
Dia 11 de março 9 horas
A Política Nacional de Humanização e as Políticas Nacional e Estadual de Saúde Mental.
Debatedores:
Bernadete Perez, sanitarista, consultora PNH-MS
Ivo Andrade Lima, terapeuta ocupacional, Coordenador Saúde Mental –SES/PE
Marcela Lucena, psicóloga, consultora área Saúde Mental - MS
A Política Nacional de Humanização e as Políticas Nacional e Estadual de Saúde Mental.
Debatedores:
Bernadete Perez, sanitarista, consultora PNH-MS
Ivo Andrade Lima, terapeuta ocupacional, Coordenador Saúde Mental –SES/PE
Marcela Lucena, psicóloga, consultora área Saúde Mental - MS
Dia 12 de março 9 horas
Inclusão e exclusão, outros olhares.
Wilson Freire
Ana Lisboa - artista plástica
Cyntia Leite - jornalista
Luis Santos - fotógrafo
Inclusão e exclusão, outros olhares.
Wilson Freire
Ana Lisboa - artista plástica
Cyntia Leite - jornalista
Luis Santos - fotógrafo
Dia 13 de março 9 horas
Relato de experiências: as Residências Terapêuticas e o Programa de Volta Para Casa.
Debatedores:
Aline Vieira Lima, terapeuta ocupacional, gerente do CAPS Espaço Vida
Cristina Mendonça, psicóloga.
Dia 14 de março 9 horas
A atenção básica e a atenção em saúde mental/ O CAPS e a atenção à crise em saúde mental.
Debatedores:
Luzanira Santa Cruz, sanitarista, ABS-SES
Telma Melo, psicóloga, gerente do CAPS David Capistrano
Moema L. B. Moura, terapeuta ocupacional – CAPS David Capistrano
A EXPOSIÇÃO FICARÁ ABERTA DE SEGUNDA Á SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DAS 9 ÀS 12 E DAS 14 ÀS 17 HORAS, E AOS SÁBADOS, DAS 9 ÀS 13 HORAS, NP PERÍODO DE 06 A 15 DE MARÇO DE 2008.
LOCAL DA EXPOSIÇÃO:
HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO auditório Marlene Ramos
Debates: auditório do Centro de Estudos Ulysses Pernambucano – HUP
Relato de experiências: as Residências Terapêuticas e o Programa de Volta Para Casa.
Debatedores:
Aline Vieira Lima, terapeuta ocupacional, gerente do CAPS Espaço Vida
Cristina Mendonça, psicóloga.
Dia 14 de março 9 horas
A atenção básica e a atenção em saúde mental/ O CAPS e a atenção à crise em saúde mental.
Debatedores:
Luzanira Santa Cruz, sanitarista, ABS-SES
Telma Melo, psicóloga, gerente do CAPS David Capistrano
Moema L. B. Moura, terapeuta ocupacional – CAPS David Capistrano
A EXPOSIÇÃO FICARÁ ABERTA DE SEGUNDA Á SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DAS 9 ÀS 12 E DAS 14 ÀS 17 HORAS, E AOS SÁBADOS, DAS 9 ÀS 13 HORAS, NP PERÍODO DE 06 A 15 DE MARÇO DE 2008.
LOCAL DA EXPOSIÇÃO:
HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO auditório Marlene Ramos
Debates: auditório do Centro de Estudos Ulysses Pernambucano – HUP
sábado, 23 de fevereiro de 2008
REUNIÃO DO MOVIMENTO
Os amigos da Tamarineira voltam a se reunir na segunda-feira, dia 25/02, às 19.30 horas.
A reunião ocorrerá no auditório do Hosp. Ulysses Pernambucano.
Participe!
A reunião ocorrerá no auditório do Hosp. Ulysses Pernambucano.
Participe!
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
CARNAVAL DA TAMARINEIRA
Pacientes e funcionários caem na folia
O Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano, localizado no bairro da Tamarineira, festeja mais um Carnaval. No próximo dia 31/01, quinta-feira, a partir das 9h, o tradicional Bloco da Folia sai às ruas.
Há 28 anos, a comemoração é realizada com muita alegria e exploração da nossa cultura local. Entre as atrações previstas para este ano, haverá o desfile de bonecos gigantes, passistas da escola de frevo do Recife, frevioca, muito samba, frevo e maracatu. As camisas, para quem desejar participar do bloco, já estão à venda no hospital.
Em 2007, o bloco teve a participação de mais de 300 pessoas que caminhavam ao som da frevioca pelas ruas da Tamarineira. Cerca de 60 pacientes deixaram as dependências do Ulysses e foram comemorar o Carnaval. O percurso foi de aproximadamente 2 km.
O Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano, localizado no bairro da Tamarineira, festeja mais um Carnaval. No próximo dia 31/01, quinta-feira, a partir das 9h, o tradicional Bloco da Folia sai às ruas.
Há 28 anos, a comemoração é realizada com muita alegria e exploração da nossa cultura local. Entre as atrações previstas para este ano, haverá o desfile de bonecos gigantes, passistas da escola de frevo do Recife, frevioca, muito samba, frevo e maracatu. As camisas, para quem desejar participar do bloco, já estão à venda no hospital.
Em 2007, o bloco teve a participação de mais de 300 pessoas que caminhavam ao som da frevioca pelas ruas da Tamarineira. Cerca de 60 pacientes deixaram as dependências do Ulysses e foram comemorar o Carnaval. O percurso foi de aproximadamente 2 km.
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